Atenção, vovós, tios, primos ou amigos maiores de 18 anos: se a sua vontade é viajar com um netinho ou sobrinho assim como qualquer outra pessoa menor de idade, este post foi feito especialmente para você.
Seja em aventuras nacionais ou internacionais, é muito importante se informar com antecedência sobre quais documentos precisam ser apresentados para que a viagem seja feita em segurança e sem dor de cabeça, confira a seguir!
Com apenas um dos pais: a apresentação da certidão de nascimento ou da carteira de identidade é suficiente.
Com tutor ou parentes: se a viagem for com familiares maior(es) de 18 anos, o menor terá como obrigatoriedade portar um documento que comprove o parentesco (como certidão de nascimento ou RG do menor e de um dos seus pais, por exemplo).
Sozinho ou sem parentes: deve-se ter em mãos uma autorização de viagem para menor por escrito, assinada por um dos pais e reconhecida em cartório. Apesar de esse requisito continuar valendo, é possível obter a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), emitida por meio deste link. O processo todo pode ser feito presencialmente ou on-line, a partir de videconferências. No momento, a AEV vale apenas para viagens aéreas nacionais, mas a ideia é estendê-la para viagens internacionais, terrestres e hidroviárias em um futuro próximo. Além disso, vale lembrar que, dentro do Brasil, adolescentes (12 a 18 anos) podem viajar sem a companhia de um responsável.
IMPORTANTE: viagens de avião com menores de 16 anos demandam a apresentação de uma autorização conforme as regras da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Os modelos de formulários mudam de acordo com o estilo de viagem, então vale consultar o site para obter mais informações e ter acesso ao documento correto.
Com os pais: para viagens nos países do Mercosul somente a carteira de identidade original é necessária. Por outro lado, caso a viagem seja para outro destino, é necessário apresentar o passaporte brasileiro e o RG para comprovar a paternidade.
Com apenas um dos pais: para desbravar o mundo ao lado do pai ou da mãe (ou seja: um dos dois), é obrigatório que o genitor ausente assine uma autorização por escrito reconhecida em cartório. Outra opção é requerer judicialmente a autorização junto à Vara da Infância e da Juventude.
Sozinho, com parentes ou terceiros maiores de idade: o menor precisa portar uma carta por escrito assinada por ambos os pais e com firma reconhecida em cartório.
FIQUE LIGADO
Por fim, espia só essa informação: é possível inscrever a autorização de viagem para menor no passaporte dele. Para isso, é preciso que ambos os genitores ou responsáveis legais façam o pedido à Polícia Federal.